fonte
: site www.tribunaanimal.com
(texto integral)
(A crônica abaixo foi cedida para a publicação no
site Tribuna Animal, pelo neto do poeta Carlos Drummond de Andrade, Sr.
Luis Mauricio Graña Drummond - detentor dos direitos autorais das
obras do poeta e escritor.)
Conheça e Divulgue os Direitos do Animal
Jornal do Brasil, 21/10/1978
Carlos Drummond de Andrade
Algum
dia você já parou para pensar que os animais também
têm direitos? E que cabe ao homem reconhecer esses direitos, num universo
cada dia mais controlado pelo ser humano?
Pois então fique sabendo que 30 anos depois de votada pela ONU, em
Paris, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a UNESCO,
também em Paris, acaba de aprovar a Declaração Universal
dos Direitos do Animal, na mesma trilha filosófica que inspirou o
primeiro documento. E não foi por iniciativa direta das associações
de proteção aos animais, tantas vezes acusadas (injustamente)
de passionalismo. Quem propôs a Declaração foi um cientista
ilustre, o Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional
de Experimentação de Biologia Humana, organização
da qual participam luminares da ciência mundial.
Os direitos do homem foram definidos, em 1948, num corpo de 31 artigos.
Os do animal cabem em 14. A declaração de 1978 é precedida
de uma breve "Declaração dos Pequenos Amigos dos Animais".
Compreende-se. É necessário introduzir no processo educativo
a consciência da vida como um todo natural, pois só assim o
homem feito saberá honrar seu compromisso ético para com o
meio em que se desenrola o seu destino.
Mas os comentários ficam para depois. No momento, o importante é
divulgar o mais possível os textos de Paris, e da minha parte começo
a fazê-lo agora:
DECLARAÇÃO DOS PEQUENOS AMIGOS DOS
ANIMAIS
"1. Todos os animais têm, como eu, direito à vida e a
felicidade.
2. Não abandonarei o animal que vive em minha companhia, assim como
não desejaria que meus pais me abandonassem.
3. Não maltratarei os animais; eles sofrem como a gente.
4. Não matarei animais. Matar por divertimento ou por dinheiro é
crime.
5. Os animais têm, como eu, direito a viver em liberdade. Os circos
e os jardins zoológicos são prisões de animais.
6. Aprenderei a observar, a compreender os animais e a gostar deles. Os
animais me ensinarão a respeitar a natureza e a vida."
PREÂMBULO
Considerando que todo animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos levaram
e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra
os animais;
Considerando que o reconhecimento, pela espécie humana, do direito
à existência de outras espécies animais constitui o
fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e ameaçam
ser perpetrados;
Considerando que o respeito aos animais pelo homem está ligado ao
respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância
a observar, compreender, respeitar e amar os animais, é proclamado
o seguinte:"
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
"Artigo
1º. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos
direitos à existência.
Art. 2º. O homem, como espécie animal, não pode exterminar
os outros animais, ou explorá-los violando este direito; tem obrigação
de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º.
1) Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados
e à proteção do homem.
2) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea,
indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º.
1) Todo animal pertencente a espécie selvagem tem direito a viver
livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou
aquático, e tem direito a reproduzir-se.
2) Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos,
é contrária a este direito.
Art. 5º.
1) Todo animal pertencente a uma espécie tradicionalmente ambientada
na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas
condições de vida e liberdade que forem próprias de
sua espécie.
2) Toda modificação deste ritmo ou desta condições,
que for imposta pelo homem com fins mercantis, é contrária
a este direito.
Art. 6º.
1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração
de vida correspondente à sua longevidade natural.
2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º.
Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação
razoável da duração e da intensidade desse trabalho,
a alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º.
1) A experimentação animal que envolver sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
quer se trate experimentação médica, científica,
comercial, ou de qualquer outra modalidade.
2) As técnicas de substituição devem ser utilizadas
e desenvolvidas.
Art. 9º.
Se um animal for criado para a alimentação, deve ser nutrido,
abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º.
1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
2) As exibições de animais e os espetáculos que os
utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º.
Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui
biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º.
1) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens
constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie.
2) A poluição e a destruição do ambiente natural
conduzem ao genocídio.
Art. 13º.
1) O animal morto deve ser tratado com respeito.
2) As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no
cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar
ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º.
1) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais
devem ter representação em nível governamental.
2) Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos."
Fim